Câmara Criminal do Acre nega absolvição ao prestador de serviços que furtou fios de cobre

Câmara Criminal do Acre nega absolvição ao prestador de serviços que furtou fios de cobre

A Câmara Criminal do Estado do Acre não deu provimento à apelação apresentada pelo prestador de serviços da concessionária de energia elétrica, condenado por furtar 180 metros de fio da rede pública de Senador Guiomard.

A defesa do réu alegou que não há provas suficientes para fundamentar a condenação por peculato. Contudo, nos autos consta um vídeo de celular, feito por um funcionário da prefeitura, registrando toda a ação criminosa. Além disso, quando os dois funcionários foram abordados pela polícia, ficaram nervosos e não souberam explicar a retirada dos fios, apresentando uma ordem de serviço de outra localidade sobre rompimento de fios, por isso foram presos em flagrante.

Deste modo, o desembargador Samoel Evangelista afirmou que as provas produzidas nos autos demonstram claramente a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. “Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a sentença que os condenou”, concluiu o relator do processo.

Portanto, eles devem prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e realizar o pagamento de pena pecuniária.

Processo n° 0000477-02.2017.8.01.0009

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...