Câmara Criminal do Acre nega absolvição ao prestador de serviços que furtou fios de cobre

Câmara Criminal do Acre nega absolvição ao prestador de serviços que furtou fios de cobre

A Câmara Criminal do Estado do Acre não deu provimento à apelação apresentada pelo prestador de serviços da concessionária de energia elétrica, condenado por furtar 180 metros de fio da rede pública de Senador Guiomard.

A defesa do réu alegou que não há provas suficientes para fundamentar a condenação por peculato. Contudo, nos autos consta um vídeo de celular, feito por um funcionário da prefeitura, registrando toda a ação criminosa. Além disso, quando os dois funcionários foram abordados pela polícia, ficaram nervosos e não souberam explicar a retirada dos fios, apresentando uma ordem de serviço de outra localidade sobre rompimento de fios, por isso foram presos em flagrante.

Deste modo, o desembargador Samoel Evangelista afirmou que as provas produzidas nos autos demonstram claramente a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. “Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a sentença que os condenou”, concluiu o relator do processo.

Portanto, eles devem prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e realizar o pagamento de pena pecuniária.

Processo n° 0000477-02.2017.8.01.0009

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo relacionado ao homicídio do indigenista...

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...

STJ: beneficiário de plano coletivo tem direito à portabilidade e danos morais por negativa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Moura Ribeiro, proferiu decisão no REsp...

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não...