Contrato prorrogado no serviço público confere direito de FGTS a servidor

Contrato prorrogado no serviço público confere direito de FGTS a servidor

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu em parte ao pedido de uma contadora que firmou Contrato de Prestação de Serviços Técnicos por Tempo Determinado para trabalhar por doze meses na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – no entanto, o contrato foi prorrogado por meio de aditivos.

Sustentou a apelante que o contrato deveria ter a nulidade reconhecida, pois estaria evidenciando uma relação trabalhista, e pediu o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em 1ª instância, a requerente teve o pedido negado para condenar a Anatel ao pagamento dos depósitos para FGTS enquanto esteve contratada por tempo determinado no prazo superior ao previsto em lei.

O juiz afirmou que as prorrogações ao contrato de trabalho foram realizadas dentro dos limites legais e por meio de termos aditivos, não havendo que se falar em nulidade da relação jurídico-administrativa e nem em pagamento de vantagens inerentes ao trabalhador celetista.

A autora, por sua vez, argumentou em seu recurso no TRF1 que trabalhou de forma contínua, recebendo remuneração mensal durante grande período de tempo, o que descaracteriza a modalidade de contratação temporária, tendo em vista que houve sucessivas prorrogações.

Natureza temporária descaracterizada – Ao analisar o apelo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que se trata de uma contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, segundo o magistrado, a duração do contrato extrapolou todos os prazos previstos, sendo certo que o desrespeito ao prazo legalmente estabelecido descaracteriza a natureza temporária do serviço contratado, fazendo com que passe a assumir caráter de trabalho por prazo indeterminado. E, dessa forma, ainda desrespeita a determinação constitucional de provimento dos cargos públicos mediante concurso público.

O relator observou que contratos dessa espécie geram direito ao recebimento das horas efetivamente trabalhadas em contraprestação aos serviços, além do levantamento dos depósitos de FGTS, restando indevidas as demais parcelas de verbas rescisórias. “Desse modo, a apelante tem direito ao recolhimento do FGTS pelo período que sobeja o limite de 4 anos”, concluiu o desembargador federal, que foi acompanhado pela 6ª Turma.

Processo: 0007312-21.2008.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia S.A., determinando a suspensão imediata...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem...

Defesa de Bolsonaro tem até as 21h13 para enviar explicações a Moraes

A defesa de Jair Bolsonaro tem até as 21h13 para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos...