Dentista que praticou atos libidinosos com meninas recebe pena de 14 anos de reclusão

Dentista que praticou atos libidinosos com meninas recebe pena de 14 anos de reclusão

Um dentista com atuação na região norte do Estado foi condenado a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, e ainda ao pagamento de 430 dias/multa, por atos libidinosos praticados contra meninas menores de 14 anos, por três vezes, além de armazenamento de pornografia infantil e tráfico de drogas. A decisão partiu do juízo da 2a. Vara da comarca de Balneário Piçarras.

De acordo com os autos, as vítimas apresentaram relatos idênticos na denúncia, onde todas contaram que o réu, de dentro de seu veículo, abordava as meninas aleatoriamente nas ruas da cidade, iniciava um diálogo e quando menos percebiam eram acariciadas nas partes íntimas pelo homem. As acusações foram confirmadas com imagens de circuito de segurança, anexadas aos autos, que flagraram as agressões.

Em sua defesa, ainda na fase de investigação, o réu detalhou que há três anos foi diagnosticado com quadro depressivo. A partir de então, passou a consumir substâncias ilícitas que lhe causavam constante insônia. Neste período, ingressou no mundo virtual da pornografia infantil.

Relembrou que, já na faculdade, as drogas faziam parte de seu cotidiano, o que o levou a estreitar relações com traficantes da região e assim começou a repassar narcóticos para pessoas próximas. O réu já se encontra detido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.  Ainda cabe recurso da decisão, cujo processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode ser equiparada à negativação indevida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...