Incorporadora deve restituir consumidor de valores pagos de imóvel não entregue em Manaus

Incorporadora deve restituir consumidor de valores pagos de imóvel não entregue em Manaus

Em ação que tramitou originariamente na 10ª. Vara Cível de Manaus a Construtora Capital S.A , Aretusa Empreendimentos Imobiliários Ltda e Citero Empreendimentos Imobiliários Ltda foram condenados em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel que foi movida por Jonathan Alves Galdino e Jackeline Alves Galdino.Por culpa do vendedor, o juízo de primeiro grau determinou a devolução dos valores pagos integralmente no que foi desembolsado pelo compradores, bem como o reconhecimento de danos morais, face a frustração que atingiu diretamente o planejamento familiar dos autores, com o também reconhecimento de flagrante abusividade de cláusula relativa à própria devolução dos valores despendidos, incidindo, no entanto, como efeito das apelações interpostas e distribuídas a Segunda Câmara Cível, a imposição de que os danos morais deveriam corresponder a valores fixados em valores minorados. Foi relator o Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Para os apelantes teria ocorrido um contrato de adesão cuja modalidade impõe que os termos são estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor, cabendo ao consumidor aceitar os termos ou não. Neste modelo de contrato, caberia ao consumidor aceitá-lo ou rejeitá-lo.

No entanto, para o Tribunal de Justiça do Amazonas o contrato de adesão, apesar de ser lícito não fica afastado da apreciação do Poder Judiciário, mormente quando há indícios de abusividade, especialmente de cláusulas relativas à devolução de valores.

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. O valor da indenização por dano moral deve ser minorado fixado em patamar diverso do comumente aplicado pelo órgão colegiado”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

A lei que regula o benefício da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor

A idade limite para cobrar o direito da pensão por morte instituída ao dependente pelo servidor falecido é regulada pela lei que vigorava ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo...

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença do Juízo da 12ª...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM,...

Aluna ofendida por professora em sala de aula receberá R$ 10 mil em indenização

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na...