Homens são condenados após abusarem de jovens menores de idade

Homens são condenados após abusarem de jovens menores de idade

Duas histórias semelhantes de estupro de vulnerável que ocorreram na Comarca de Orleans, no Sul do estado, tiveram desfecho em duas condenações nesta semana. Os abusadores receberam penas de 14 anos de prisão cada um, em regime inicialmente fechado.

A primeira delas ocorreu quando um homem abusou da neta, uma jovem menor de 14 anos. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem praticava atos libidinosos tocando o corpo da vítima, além de lhe enviar mensagens com conteúdo pornográfico.

Ele foi condenado à pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime inicialmente fechado pela prática do crime de estupro de vulnerável por pelo menos três vezes. Cabe recurso da decisão.

Segundo homem também condenado

No segundo caso, o abuso foi praticado contra duas irmãs pelo companheiro da avó. As meninas, à época menores de 14 anos, foram passar um período na casa da avó quando os fatos ocorreram. O homem praticou atos libidinosos ao tocar partes íntimas delas e pedir que praticassem sexo oral com ele.

Após a denúncia do MPSC, o homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, praticado duas vezes, com pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão.

“As condenações demonstram a preocupação do Ministério Público em punir crimes de extrema gravidade e ressaltam a importância das vítimas em denunciar os fatos”, disse o Promotor de Justiça da Comarca de Orleans, Paulo Henrique Lorenzetti da Silva.

Denuncie

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009, e prevê pena de reclusão de oito a 15 anos para quem praticar atos libidinosos ou conjunção carnal com menor de 14 anos.

A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Você pode denunciar os crimes nas ouvidorias do MPSC – em especial, nesses casos, na Ouvidoria da Mulher, pelo telefone (48) 3229-9306 ou pelo e-mail [email protected]. Também é possível enviar uma denúncia por formulário eletrônico, clicando aqui. Denúncias também podem ser feitas à Polícia Civil, no número 181, e à Polícia Militar, no número 190. Denuncie!

Com informações do MPSC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...