Supermercado é condenado a reintegrar supervisor com obesidade mórbida

Supermercado é condenado a reintegrar supervisor com obesidade mórbida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.

“Não servia mais”
Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros. Afirmou também que, após licença de saúde em 2015, “passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia”.

Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar suas atividades. Relatou que, conforme o gerente, ele “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico.

Sem discriminação

O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não levavam a essa conclusão.

Estereótipo
A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social. Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”.

Gordofobia
Mallmann salientou que a gordofobia vem sendo objeto de muitos estudos e discussões, e citou uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) que indica que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso.

Em seu voto, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) repudiam todo tipo de discriminação e reconhecem como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Também citou precedente em que o TST reconheceu discriminação em razão do peso.

Cirurgia bariátrica
A relatora frisou que não existe nenhum registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo e, por outro lado, “sobram indícios de discriminação”. Entre outros pontos, lembrou que o problema se desenvolveu durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa se deu após o retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas pela obesidade.

Na avaliação da relatora, conforme os registros do TRT, o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR Ag-1000647-66.2017.5.02.0077

Com informações do TST

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...