Candidato não consegue entregar no documento no prazo, justifica e garante emprego

Candidato não consegue entregar no documento no prazo, justifica e garante emprego

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve cumprir decisão judicial que a obriga a garantir vaga de canddiato em processo seletivo pelo fato de não entregar documentação a tempo por motivo de força maior. O candidato havia sido eliminaro por não haver entregue dentro do prazo previsto no edital do certame. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

De acordo com o processo, o autor sofreu acidente de trânsito, comprovado por boletim de ocorrência, o que o impossibilitou de realizar qualquer atividade por cento e vinte dias em razão de ter fraturado o fêmur direito, motivo pelo qual não teria realizado os exames pré-admissionais.

No recurso contra a sentença, a ECT sustentou a necessidade de respeito às regras do edital do concurso público.

A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ao analisar o caso, entendeu que deve ser assegurada a reserva da vaga ao autor e a posterior realização de exame pré-admissional, pois ficou comprovada, nos autos, “a ocorrência de motivo de força maior apta a justificar o não comparecimento do candidato na data aprazada, afigurando-se legítimo o recebimento extemporâneo dos exames precedentes à admissão”.

A decisão do Colegiado, unânime, acompanhou o voto da relatora.

Processo: 0005784-41.2015.4.01.3500
Fonte TRF

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...