Juiz erra sem dar ao autor a chance de ter sucesso no pedido com a inversão do ônus da prova

Juiz erra sem dar ao autor a chance de ter sucesso no pedido com a inversão do ônus da prova

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, tornou inválida uma sentença que, deixando de proporcionar ao autor o exame de um pedido de inversão do ônus da prova– o de que a  falha no contrato não ocorreu por culpa do consumidor e sim do réu fornecedor que deveria demonstrar o inverso-, incidiu em erro de procedimento, razão pela qual  determinou o conserto do processo que avaliou haver retirado do autor a chance de vitória por falta de análise de mérito do pedido e por ter o apelante sofrido os efeitos negativos do que denominou de afronta ao contraditório e a ampla defesa. 

“Não sendo apreciado pedido formulado nos autos, tem-se por deficiente a prestação jurisdicional, acarretando nulidade, visto que se trata de vício insanável, nesta instância, uma vez que a inversão ou não do ônus da prova interfere na instrução processual, extrapolando seus efeitos à fase de julgamento”, ponderou a Relatora. 

Na ação o autor narrou que ingressou em uma atividade, visando o lucro e por meio de um ramo de comércio que se lhe mostrava interessante, ante as informações do fornecedor.  Porém, se evidenciou que o prestador sequer dispunha para pronta entrega o produto contratado, havendo rompimento de várias outras clausulas que compunham as obrigações pactuadas, não havendo a possibilidade do desempenho de um serviço efetivo, lhe afetando o lucro e  onerando o orçamento.

Desta forma, o autor pediu a inversão do ônus da prova. Entretanto, o magistrado, sem prévio aviso,  julgou o pedido, sem exame do mérito e sem a análise do requerimento de que a prova, no caso concreto, caberia  por inversão ao réu. 

Ao acolher o recurso do autor a Desembargadora determinou a remessa dos autos a origem para a correção do procedimento. “Não sendo apreciado o pedido formulado nos autos, tem-se por deficiente a prestação jurisdicional, acarretando nulidade, visto que se trata de vício insanável, nesta instância, uma vez que a inversão ou não do ônus da prova interfere na instrução processual, extrapolando seus efeitos à fase de julgamento”. O processo foi encaminhado à origem. 

Processo: 0634625-93.2018.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Rescisão / Resolução Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 07/12/2023Data de publicação: 07/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA

 

Leia mais

Concurso da Câmara Municipal pode ser suspenso por ausência de vagas para cotas raciais

Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17/11), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM)...

MPAM ajuíza ação civil pública contra o Estado por falta de estrutura na delegacia de Boca do Acre

A precariedade estrutural e a falta de efetivo na 61ª Delegacia de Polícia Civil em Boca do Acre, município com mais de 34 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR aciona Supremo contra bets

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal...

Ministro do Supremo mantém suspensão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta terça-feira (12) manter a suspensão do pagamento de...

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que...

Para STJ, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação –...