Embriaguez voluntária não afasta crime de injúria racial, diz TJ-SP

Embriaguez voluntária não afasta crime de injúria racial, diz TJ-SP

O consumo imprudente de álcool e o estado de embriaguez voluntária não servem de excludente de culpabilidade da pessoa que, de forma imponderada e impulsiva, pratica o crime de injúria racial.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por injúria racial praticado em uma edição da “Virada Cultural”, enquanto estava bêbada.

Ela foi processada porque ofendeu um segurança quando foi impedida de pular as grades no local de uma das apresentações. A pena de dois anos em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual prazo.

Na apelação, a defesa pediu a absolvição pela ausência de dolo decorrente do estado de embriaguez. A argumentação foi rejeitada por unanimidade de votos, conforme a posição do relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi.

Ele explicou que tratamento da embriaguez no Código Penal orienta-se pela teoria da actio libera in causa. A culpabilidade do réu passa a existir na medida em que ele se coloca em estado de incapacidade para praticar o ilícito ou sabendo que, nessas condições, poderia praticá-lo.

No caso, a ré colocou-se em estado de intensa embriaguez, a ponto dela não se recordar de suas ações, e foi essa situação que lhe moveu a desrespeitar as regras do evento em que estava.

“Considerando a progressão de condutas antissociais proporcionadas pela apelante, resta evidenciado o caráter imprudente de seu consumo de álcool e, portanto, o estado de embriaguez voluntária, o qual não constitui excludente de culpabilidade jurídico-penal”, concluiu.

Apelação 1517682-83.2023.8.26.0228

Com informações do Conjur

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...