Justiça fixa prazo para INSS pagar benefício assistencial à mulher com deficiência mental

Justiça fixa prazo para INSS pagar benefício assistencial à mulher com deficiência mental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) à mulher de 47 anos, residente no município de Lebon Régis (SC), com deficiência mental moderada desde a infância e em situação de risco social. A decisão deu provimento ao pedido dela e o pagamento será retroativo à data do primeiro pedido administrativo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 9ª Turma determinou ainda prazo de 45 dias para que o benefício seja implantado.

A ação foi ajuizada em 2019. Representada por sua irmã, a mulher já havia tido dois requerimentos administrativos negados pelo INSS: um em 2004, por parecer contrário da perícia médica, e outro em 2017, por ter renda familiar per capita igual ou superior a 1/4 do salário mínimo. Ela afirmou ser pessoa carente e possuir enfermidades que a impossibilitavam de exercer atividades habituais, além de já ser interditada.

A autora pediu pela concessão do benefício assistencial e das parcelas em atraso desde a data do requerimento administrativo, apresentando documentos, atestados médicos e avaliação médico-pericial. O juízo de primeiro grau condenou a autarquia a pagar o valor devido desde a data do segundo requerimento administrativo.

Ela recorreu ao TRF4 sustentando que preenchia os requisitos para o recebimento do benefício desde a data do primeiro requerimento ao INSS.

O relator, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, com base em perícia e estudo social, entendeu por preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, enfatizando: “diante de tais circunstâncias, verifica-se que a autora se encontra em situação de risco social, pois não conta com meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida, com dignidade, por seus familiares”.

“É devida a concessão de benefício assistencial à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo (01/10/2004)”, acrescentou Ogê Muniz.

“Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, concluiu o magistrado.

Fonte TRF

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...