União é condenada a fornecer medicamento à base de Canabidiol à criança com TEA

União é condenada a fornecer medicamento à base de Canabidiol à criança com TEA

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para uma menina de três (03) anos com transtorno do espectro autista (TEA). O tratamento foi indicado por especialistas, mas negado pelo SUS. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

De acordo com o pedido inicial, após vários exames médicos, a menina foi diagnosticada com “Transtorno Espectro Autista Nível III” que, segundo psiquiatras, apresenta “agitação importante, comportamento impulsivo, transtorno do processamento sensorial, ambiente, sonoro, tátil e gustativo”. Assim, foi indicado o tratamento com Cannabidiol. Entretanto, o setor de saúde de Palmas/PR, onde reside, informou que o fármaco não era fornecido pelo SUS.

“A incapacidade financeira da parte autora está evidenciada, uma vez que a renda mensal é de aproximadamente R$1.376,70 (mil trezentos e setenta e seis e setenta, enquanto o custo mensal do tratamento pretendido é de R$ 514,57 (quinhentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos), havendo evidente comprometimento do sustento do grupo familiar, considerando as demais despesas para tratamento e cuidados específicos decorrentes da moléstia que acomete a autora”, reiterou a juíza federal.

Em sua decisão, a magistrada destaca que a criança apresenta deficiência intelectual e linguagem funcional prejudicada, em decorrência do autismo, e não obteve resultados satisfatórios com o tratamento disponibilizado pelo SUS, “sendo indispensável a dispensação do medicamento objeto da inicial (canabidiol) para controle de parte dos sintomas relacionados ao seu quadro de saúde, melhora da comunicação social e diminuição da agressividade, impulsividade e agitação psicomotora”.

Segundo a mãe da criança, o uso do fármaco já apresentou melhoras no comportamento da menor. Ela conseguiu o medicamento com ajuda de familiares e amigos.

“Constata-se, ainda, que os custos do medicamento são proporcionais à eficácia de prevenção/controle/regressão da doença que viabiliza, não se vislumbrando, de outra banda, que as despesas dele advindas configura grave lesão ao Erário ou ofensa ao princípio da proporcionalidade, de modo que não há ofensa ao princípio da reserva do possível”, complementou Marta Ribeiro Pacheco.

“Diante de todas as razões expendidas, conclui-se que a parte autora comprovou todos os requisitos exigidos para o fornecimento do medicamento requerido, motivo pelo qual procede a pretensão deduzida em Juízo. O custo da medicação é encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo”, determinou.

A medicação deverá ser disponibilizada junto à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas/PR, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a referida medicação.

Fonte TRF

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...