Correntista da Caixa deve ser indenizada por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes

Correntista da Caixa deve ser indenizada por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes

Uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) garantiu o direito de ser indenizada por danos morais em razão de ter sido cobrada a manutenção de conta inativa, o que resultou na inclusão do nome da requerente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

De acordo com os autos, a conta bancária estava sem movimentação financeira por longo tempo, e, além disso, não foi formalmente encerrada pela correntista. A CEF, por sua vez, continuou a cobrança de tarifas de manutenção sem informar a situação à autora, totalizando o débito de R$ 28.129,75.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o Tribunal segue a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido “da impossibilidade de se constituírem dívidas sobre contas inativas, sob o pretexto de cobrança de tarifas de manutenção, ainda que constantes de cláusulas contratuais, sem sequer emissão de comunicado ao correntista”.

Sobre os danos morais, o magistrado entendeu que cabe a reparação, uma vez que houve a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes, de forma indevida, por não ter a Caixa encerrado a conta conforme previsto em contrato, e, além disso, onerado a correntista com tarifas bancárias a ponto de negativar o seu nome sem que desse fato ela tivesse sido notificada.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1003990-53.2019.4.01.3200

Fonte TRF

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