Autoescola deve indenizar motorista que perdeu a CNH e não conseguiu tirar segunda via

Autoescola deve indenizar motorista que perdeu a CNH e não conseguiu tirar segunda via

Um homem ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, devido a problemas para tirar a segunda via da carteira de motorista, os quais narrou terem sido causados pela autoescola, antiga contratante do autor.

Conforme consta no processo, o requerente foi contratado pela ré para ser instrutor de moto, considerando que o mesmo não tinha a carteira de categoria A, referente a habilitação de carro. No entanto, a requerida teria se oferecido a pagar os custos com a habilitação, que seriam descontados, posteriormente e em parcelas, do salário do autor.

Todavia, em razão de não ter passado na prova prática, o requerente teria desistido da habilitação, restando a dívida com a autoescola. Por conseguinte, o autor afirmou que conseguiu um emprego como motorista na prefeitura.

Não obstante, o motorista teria perdido a carteira e ao tentar emitir uma segunda via, teve problemas, uma vez que o status do autor no Detran constava como “em processamento”, em virtude de um lançamento da situação feito pela ré, que, segundo os autos, se recusou a mudar o status considerando que o requerente está inadimplente.

Contudo, a parte autoral aduziu que não teria como sair da inadimplência, pois sem emprego, consequência dos problemas em tirar a carteira, não conseguiria pagar a dívida. Portanto, diante de todo o ocorrido o juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra determinou que autoescola atualize o processo da CHN do autor, bem como pague indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.

Nº do processo: 0000327-08.2017.8.08.0015

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...