Faculdade não deve indenizar estudante que teve veículo furtado em estacionamento público

Faculdade não deve indenizar estudante que teve veículo furtado em estacionamento público

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que julgou improcedente pedido para condenar o Centro de Educação Superior de Brasília Ltda (Cesb) a indenizar estudantes, que tiveram motocicleta furtada em estacionamento público, ao lado da faculdade.

Os autores contam que, no dia 16 de março de 2023, deixaram a motocicleta no estacionamento, situado ao lado de um dos prédios do campus, com o intuito de assistirem às aulas de curso superior. Ao retornarem ao local, constataram que o veículo havia sido furtado. Os estudantes mencionaram que a ré dispõe de monitoramento das partes externas do prédio, o que atrai a sua responsabilidade, diante do dever de vigilância dos bens ali estacionados.

A ré, por sua vez, argumentou que os problemas de segurança pública são de responsabilidade do Estado, especialmente porque o estacionamento situado ao lado de seu estabelecimento é externo e público. Explicou que oferece aos alunos, de forma gratuita, um estacionamento interno, que efetivamente é monitorado.

Na decisão, o colegiado pontua que o local, onde a motocicleta foi furtada, é de livre acesso ao público em geral, diferente do estacionamento disponibilizado pelo centro de ensino. Explica que, nesse contexto, “não há que se falar em falha na prestação de serviço”.

A Turma destaca ainda que as câmeras de segurança dispostas não implicam responsabilidade pelo local e que o estacionamento com controle de acesso, disponibilizado a alunos e docentes pelo réu, é que induz responsabilidade objetiva. Assim, para os magistrados “ausente qualquer responsabilidade pelo recorrido, a sentença deve ser mantida”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0714571-51.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...