Homens que mataram integrante de facção criminosa rival com mais de 60 tiros são condenados

Homens que mataram integrante de facção criminosa rival com mais de 60 tiros são condenados

Dois integrantes de organização criminosa, acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) da prática de homicídio duplamente qualificado, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapoá. Matheus de Carvalho Rosa recebeu pena de 14 anos de prisão e Raphy Miguel Ferreira foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

O crime ocorreu no Município de Itapoá, no litoral norte de Santa Catarina, no dia 26 de fevereiro de 2022, por volta das 22h. Segundo a ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, Matheus de Carvalho Rosa e Raphy Miguel Ferreira, na companhia de outras duas pessoas, efetuaram mais de 60 tiros e mataram Maikon Nascimento Cunha.

Conforme o MPSC, a vítima, que havia se mudado para Itapoá naquele mesmo mês, comprava drogas de um comparsa dos réus. Na data do crime, durante um desentendimento sobre a entrega do entorpecente, Maikon teria indicado que integrava uma organização criminosa rival a dos denunciados, levando o traficante a organizar a empreitada criminosa.

Naquela mesma noite, os réus se dirigiram até a residência da vítima, renderam os outros três moradores da casa e, enquanto o mandante do crime vigiava as testemunhas, efetuaram mais de 60 disparos de arma de fogo contra Maikon, que morreu no local.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, o crime foi cometido por motivo torpe, praticado em decorrência da acirrada rivalidade entre as duas organizações criminosas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual estava desprevenida e desarmada, sem condições de esboçar qualquer gesto defensivo ou esperar pelos múltiplos disparos realizados pelos denunciados, que estavam em superioridade numérica.

¿A condenação proferida pelo Conselho de Sentença demonstra a intolerância da sociedade com a criminalidade organizada e, principalmente, com a brutalidade do crime¿, considera o Promotor de Justiça

A decisão é passível de recurso, mas aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade.

(Ação penal n. 5003102-43.2022.8.24.0126).

Com informações do MPSC

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