Flanelinha autuado por extorsão será monitorado eletronicamente e deverá cumprir medidas cautelares

Flanelinha autuado por extorsão será monitorado eletronicamente e deverá cumprir medidas cautelares

Na última sexta-feira, 27/10, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, sem fiança, a Ricardo Pereira de Jesus, 54 anos, preso pela prática, em tese, do delito de extorsão, crime tipificado no artigo 158 CAPUT, do Código Penal. Na ocasião, a magistrada ainda impôs ao autuado medidas cautelares e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória. Por sua vez, a Juíza observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade e homologou o Auto de Prisão em Flagrante.

Em sua análise, a Juíza entende que a conduta do autuado não evidencia perigo exacerbado a ponto de justificar qualquer prisão antes do momento constitucional próprio, o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Assim, segundo a magistrada, “a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal”.

De outro lado, a magistrada também entende que a concessão das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) mostra-se compatível com a situação, sobretudo para impor ao autuado restrições, como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal. Por fim, a Juíza ainda determinou que o autuado seja monitorado eletronicamente, por 90 dias, para evitar que se reaproxime do local dos fatos, para resguardo da ordem pública.

Sendo assim, o autuado está proibido de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pelo Juiz; não poderá mudar de endereço sem comunicação à vara processante; não poderá retornar ou se aproximar ao local dos fatos – estacionamento do Gilberto Salomão; e está proibido de fazer contato ou aproximação com a vítima dos autos.

O processo foi encaminhado para a 8ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir.

Processo: 0744241-43.2023.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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