Estelionatário é condenado a ressarcir idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado

Estelionatário é condenado a ressarcir idosa que foi vítima do golpe do bilhete premiado

Os filhos bem que tentaram reverter a situação, mas já era tarde demais. A mãe, uma idosa de 69 anos a época dos fatos, acabara de se tornar mais uma vítima do conhecido golpe do “bilhete premiado”. De prejuízo, a família amargou, além do trauma, R$ 70 mil. Mas desta vez ao menos um dos estelionatários acabou identificado e devidamente punido em processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

De acordo com os autos, tudo ocorreu de forma ardilosa, em um esquema que envolveu o réu e mais um comparsa ainda com paradeiro incerto. O denunciado se passou por médico pediatra, abordou a vítima solicitando informações sobre um endereço. Neste momento, o outro indivíduo aproximou-se dizendo que precisava entregar um bilhete para uma segunda pessoa, e informou que era analfabeto. O réu convenceu a vítima a lhe acompanhar para auxiliar o homem.

O acusado explicou então que aquele papel, na verdade, se tratava de um bilhete premiado da quina, no valor de R$ 2 milhões, pois supostamente teria ligado para a Caixa Econômica Federal e confirmado tal informação. Porém, o indivíduo mencionou que não poderia aceitar o montante, pois era de uma religião que não permitia que recebesse dinheiro proveniente de jogos. Mas disse que poderia vender o bilhete pelo valor de R$ 500 mil reais, o que foi prontamente aceito pelo acusado, que lhe informou não possuir todo o dinheiro, e propôs “parceria” com a idosa. Sem argumentos, encurralada e com medo, a mulher se viu obrigada a fazer transferências e PIX no valor de R$ 70 mil para contas laranjas dos acusados, R$ 30 mil reais que estavam “guardados“, e mais R$ 40 mil reais de um financiamento pré-aprovado. Feito isso, combinaram que iriam na Caixa Econômica à tarde para resgatar o prêmio. Quando chegou em casa, contou o ocorrido para os filhos que tentaram, sem sucesso, resgatar o montante transferido.

Em juízo a mulher discorreu que realizou as transferências porque estava com medo, pois imaginou que ao realizar o pagamento, eles iriam liberá-la para ir embora com vida, pois, em suas palavras, “se eu não passasse o dinheiro, o que iria acontecer?”

Com a análise das provas apresentadas, o magistrado confirmou então a condenação do réu à pena de 2 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, ao pagamento de 29 dias-multa, e ainda ao pagamento de R$ 70.000,00 à vítima.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...