Marido que perdeu esposa vítima de acidente será indenizado por danos morais, materiais e pensão

Marido que perdeu esposa vítima de acidente será indenizado por danos morais, materiais e pensão

No norte do Estado, um homem será indenizado após o falecimento de sua esposa, aos 42 anos, vítima de acidente de trânsito. A mulher morreu ao ser atingida por uma carga mal acomodada, arremessada de cima de um caminhão que vinha em sentido contrário ao seu carro. A decisão, do juízo da 1a. Vara Cível da comarca de Joinville, determina pagamento de R$ 40 mil por danos morais, pensão mensal no valor de R$1.079,80 e mais R$ 2.695,33 a título de danos materiais.

De acordo com os autos, em maio de 2018, o casal trafegava pela Rodovia SC 418 (sentido Campo Alegre à Joinville), quando foram atingidos pela referida carga. A mulher, que sofreu as lesões mais graves, foi imediatamente conduzida para a unidade hospitalar, onde permaneceu internada, vindo a falecer 45 dias após.

Citados, o motorista e a transportadora apresentaram a defesa em conjunto. Eles afirmaram que não há prova da união estável entre o autor e a falecida, nem mesmo de negligência, imprudência ou imperícia do motorista e que há possibilidade de haver culpa concorrente com o condutor, ou, ainda, sua culpa exclusiva ao transitar acima da velocidade permitida na via.

De acordo com o laudo pericial, ficou claro que o acidente teria sido evitado se a tal carga tivesse sido melhor armazenada no caminhão. Além disso, o próprio réu confirmou que não fiscalizou a amarração da carga. “É clara a existência de ato ilícito ocasionado por culpa do réu que agiu de forma negligente ao não fiscalizar a correta amarração da carga transportada”, enfatizou o magistrado.

“Condeno a litisdenunciada, solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 2.695,33 a título de danos materiais, ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1.079,80, correspondente à quantia de 2/3 dos rendimentos líquidos auferidos pela vítima, desde o acidente até que a data em que a de cujus atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento de seu óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do autor, sendo que as parcelas já vencidas e as que se vencerem até o trânsito em julgado deverão ser pagas de uma só vez. E, ainda ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais”, determinou. Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem garantia de resultado e sem...

Justiça do Amazonas condena empresas por golpe financeiro com estrutura de pirâmide

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível,  reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas envolvidas em um esquema fraudulento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem...

Justiça do Amazonas condena empresas por golpe financeiro com estrutura de pirâmide

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível,  reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas envolvidas...

Limitação orçamentária não justifica descumprimento do piso do magistério, decide Justiça no Amazonas

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas definiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo Juiz...

Governo Trump acusa Moraes de censura e ameaça responsabilizar colaboradores

O governo dos Estados Unidos, sob liderança de Donald Trump, elevou o tom contra o ministro Alexandre de Moraes,...