TJ-SC confirma condenação de homem que roubou malote com R$ 110 mil

TJ-SC confirma condenação de homem que roubou malote com R$ 110 mil

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que roubou R$ 110 mil em espécie e em talões de cheques de uma cooperativa de crédito. Pelo crime, cometido na Serra catarinense em fevereiro de 2021, ele foi condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

De acordo com os autos, a funcionária do estabelecimento – com o malote em mãos, a caminho do Banco do Brasil – foi surpreendida pelo criminoso. Ele encostou um objeto perfurante em sua barriga, puxou o malote de suas mãos, jogou o conteúdo de uma latinha de bebida em seu rosto e fugiu do local.

Em 1º grau, ele foi condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime fechado. Insatisfeito, recorreu ao TJ, sob alegação de que as provas colacionadas ao processo são demasiadamente frágeis para amparar a condenação.

Porém, segundo o desembargador relator, as provas de materialidade e de autoria são claras e fartas, entre as quais estão as palavras da vítima e de testemunhas, o reconhecimento fotográfico e a apreensão de certa quantia em espécie com o denunciado.  “Registra-se que não se verifica nenhuma incongruência ou imprecisão capaz de colocar em xeque a higidez dos relatos dos agentes públicos ou da diligência policial como um todo”, escreveu em seu voto.

O relator lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que os depoimentos dos policiais, responsáveis pelo flagrante, constituem meio idôneo de prova quando colhidos no âmbito do devido processo legal e em conformidade com os demais elementos probatórios.

Desta forma, o desembargador relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido der forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal Nº 5000366-15.2022.8.24.0009/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...

Passageira arremessada de coletivo durante viagem será indenizada

A Vara Cível do Guará condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira arremessada para fora do veículo durante viagem. Segundo o...

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete...