Rapaz que causou morte do pai após entrevero em bar é absolvido por legítima defesa

Rapaz que causou morte do pai após entrevero em bar é absolvido por legítima defesa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que absolveu um filho acusado de matar o próprio pai, em crume registrado em 2019, em cidade do planalto norte do Estado. O caso foi apreciado em sessão do Tribunal do Júri e, na avaliação do conselho de sentença, prevaleceu a tese da legítima defesa, também admitida no julgamento do apelo perante a 2ª Câmara Criminal do TJ.

Segundo a denúncia, já era início da madrugada quando pai e filho iniciaram uma briga no interior de um bairro da cidade. O rapaz se armou com um taco de sinuca e desferiu diversos golpes contra a vítima. Com a movimentação, o objeto chegou a se partir. O homicídio foi consumado quando o acusado cravou um fragmento do taco na cervical da vítima.

Segundo testemunhas, entretanto, a briga teria sido iniciada pela vítima, que provocou o filho ao chamá-lo para brigar. O pai chegou a ir embora do bar, mas voltou instantes depois e as provocações seguiram. Desta vez, de acordo com a esposa do acusado – que estava grávida na época -, a vítima tentou levar o triciclo da nora. Quando tentou impedir a ação, o sogro lhe agrediu. Por essa razão, o filho interveio, e começaram as agressões físicas.

O Ministério Público interpôs apelação sob o argumento de que a absolvição foi contrária às provas. Segundo o desembargador relator, contudo, somente em casos excepcionais a decisão do Tribunal do Júri pode ser desconstituída. “Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer”, conclui. Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso (Apelação Criminal Nº 5001331-89.2020.8.24.0032/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...