Autuados por acidente na BR-070 têm prisão em flagrante convertida em preventiva

Autuados por acidente na BR-070 têm prisão em flagrante convertida em preventiva

Nesta segunda-feira, 23/10, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante dos autuados Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, nascido em 10de junho de 1991, e seu pai Alexandre Henriques Camelo, nascido em 1º de setembro de 1967, presos pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado pela torpeza, por cinco vezes, e lesão corporal, por 16 vezes.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva dos autuados. A defesa dos custodiados manifestou-se pela concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, a Juíza observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para a magistrada, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos os autuados torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos nos autos de prisão.

Na análise da Juíza, a conduta praticada demonstra periculosidade concreta diante do modo de agir dos autuados, que, em total desrespeito à autoridade estatal que já escoltava o ônibus e em manifesto desprezo à vida humana, assumiram o risco de ocasionar o sério acidente que de fato aconteceu, levando à morte passageiros e ferimento em tantos outros, tudo isso para fugir de uma simples autuação administrativa, que poderia ocasionar prejuízo patrimonial aos autuados, os flagranteados colocaram em risco a segurança de todos os passageiros ali presentes.

A magistrada ainda frisou que os próprios passageiros, prevendo a tragédia que se anunciava, pediram ao motorista que reduzisse a velocidade, o que não foi atendido. “O risco à ordem pública é evidente, sobretudo porque ambos os autuados trabalham no ramo de transportes e, caso colocados em liberdade, poderão colocar em perigo novamente a vida de tantos outros passageiros”, disse a Juíza.

Para a julgadora, a prisão preventiva é necessária pela conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, uma vez que os autuados já demonstraram o desejo de fuga, que, a propósito, foi a razão do acidente relatado. “Ademais, consta do APF que os passageiros teriam sido orientados a mentir aos agentes da ANTT durante a abordagem do ônibus, o que evidencia que, durante o processo criminal, há risco de que tais passageiros sejam novamente incitados a dar versão distinta dos fatos, prejudicando a instrução criminal”, observou a Juíza, que também afirmou que a tese de primariedade dos autuados não é suficiente para afastar a necessidade da decretação da prisão preventiva.

Assim, de acordo com a magistrada, por todas as circunstâncias apresentadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para o caso no momento, sendo recomendável a manutenção da prisão como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.

O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde irá prosseguir.

Processo: 0722301-04.2023.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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