Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a mulher que teve veículo danificado por queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 19.808,18, por danos materiais.

Consta no processo que a autora comprovou que houve dano ao seu veículo decorrente de queda de árvore, que deixou de ser podada pela ré. O sinistro ocasionou danos no teto, capô, vidro e parte frontal do automóvel. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap.

No recurso, a ré argumenta que as administrações regionais têm competência para realizar a poda das árvores e a conservação dos logradouros públicos. Por fim, afirma que a queda das árvores pode ocorrer por causas naturais e que ficou evidente a ausência de sua responsabilidade, porque o caso se enquadra em fortuito ou de força maior.

Na decisão, o colegiado esclarece que a autora demonstrou que os danos no seu carro foram ocasionados pela queda da árvore, em seu local de trabalho, e que os gastos para arcar com o conserto são compatíveis com as avarias observadas. Destaca que ela também comprovou que foi solicitada a poda das árvores plantadas nas áreas internas da delegacia, em São Sebastião.

Portanto, para os magistrados está “demonstrada a omissão culposa da Recorrente, por ausência de manutenção da área verde no pátio da 30ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, em São Sebastião, DF, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pela Recorrida”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0765883-61.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ prioriza liberdade de informação em notícia de interesse social envolvendo figura pública

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em casos envolvendo pessoas públicas e fatos de...

Trabalhador rural exposto a calor excessivo receberá horas extras por pausas não concedidas

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a pagar horas...

Propaganda eleitoral gratuita termina nesta sexta-feira

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23)....

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e...