Extinção de processo impõe restituição do valor pago como fiança, decide juiz

Extinção de processo impõe restituição do valor pago como fiança, decide juiz

Em casos de absolvição ou de extinção da ação penal, o valor pago pelo autor do delito como fiança deve ser restituído de forma atualizada e sem descontos, conforme determina o Código de Processo Penal.

Com base nessa premissa, o juiz Afonso Henrique Castrioto Botelho, da 2ª Vara Criminal de Petrópolis (RJ), autorizou a restituição do valor de uma fiança paga por um gerente financeiro preso por embriaguez ao volante.

Como a pena prevista para o delito não ultrapassa quatro anos, a autoridade policial arbitrou pagamento de fiança de R$ 1.000. A quantia foi paga imediatamente pelo homem, que foi liberado em seguida.

Tempos depois, contudo, ele foi processado criminalmente pelo delito. Um acordo de não persecução penal foi oferecido pela promotoria. Segundo os autos, uma das condições estabelecidas no ANPP era o pagamento de prestação fixada em R$ 2.000. O homem aceitou a proposta e cumpriu integralmente o acordo, o que levou a Justiça a encerrar a ação.

A defesa do gerente, porém, entrou com pedido de restituição dos R$ 1.000. Invocando o artigo 327 do Código de Processo Penal, a advogada que, uma vez que a ação penal por embriaguez ao volante foi extinta, o valor pago como fiança deveria ser restituído.

Instado, o Ministério Público do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao pedido. Responsável por analisar o caso, o juiz Afonso Botelho acolheu a fundamentação da defesa e, observando que a promotoria do estado corroborou a tese, deferiu a restituição da fiança.

Processo: 0268579-13.2020.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...