Negada rescisão indireta a sommelier que ajuizou ação após abandonar o emprego

Negada rescisão indireta a sommelier que ajuizou ação após abandonar o emprego

Um empregado especialista em vinhos ajuizou ação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato, a chamada “justa causa do empregador”, sob alegação de que o restaurante onde trabalhava deixou de depositar parcelas do seu FGTS. No entanto, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram que o pedido não poderia ser deferido, porque formulado após o trabalhador ter abandonado o emprego no restaurante. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença do juiz Horismar Carvalho Dias, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo informações do processo, após ter se ausentado do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativa e sem atender ao pedido de retorno feito pelo empregador, o trabalhador ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta, além de outras parcelas decorrentes do vínculo. Na petição inicial, alegou que o empregador não vinha realizando depósitos na conta vinculada do FGTS. O juiz Horismar Carvalho Dias considerou que, embora os depósitos estivessem em atraso, isso não seria justificativa para uma rescisão indireta, já que os valores depositados não ficam disponíveis de imediato ao empregado, sendo que o saque é autorizado por lei em determinadas situações. Por outro lado, o magistrado entendeu que ficou comprovado o abandono do emprego pelo trabalhador, sendo esta a causa da extinção do contrato.

Descontente, o sommelier recorreu da decisão para o TRT-4, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o julgado. Segundo a relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, embora o término do contrato de trabalho pelo atraso ou ausência do FGTS seja motivo bastante para o reconhecimento da rescisão por culpra do empregador, esta não pode predominar diante da justa causa aplicada por abandono de emprego. “Entendo que o abandono de emprego provocado pelo autor prevalece ante o inadimplemento do FGTS pelo empregador. Isso porque o autor pretendeu a rescisão indireta do contrato do trabalho em juízo após a despedida por justa causa aplicada pelo empregador. Conclui-se que não pretendia a rescisão do contrato pela mora do recolhimento do FGTS, até que a dispensa ocorreu pelo abandono de emprego, com a motivação de reverter a justa causa”, fundamentou a relatora.

Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador George Achutti. As partes não apresentaram recurso diante do acórdão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 5 mil após ser alvo de ofensas em grupo de aplicativo de mensagens

O 2°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos...

Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças,...

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro,...

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação...