TJ decide que familiares podem voltar a entregar alimentos a apenados de SC

TJ decide que familiares podem voltar a entregar alimentos a apenados de SC

Por meio da sua 1ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital, permitindo que familiares voltem a poder entregar alimentos e sacolas com produtos de higiene a apenados e adolescentes cumprindo medida socioeducativa no Estado.

A decisão do TJ dá prazo de cinco dias para que o governo estadual providencie a comunicação a todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos do Estado, a fim de que a retomada do recebimento de alimentos e itens de higiene seja efetivada. Desde abril de 2020, nas semanas iniciais da pandemia da COVID-19, a entrada dos produtos estava proibida no sistema prisional catarinense, por conta dos cuidados sanitários para a prevenção da doença.

A ação civil pública requerendo a retomada da prática nas unidades prisionais e centros de atendimento socioeducativo foi movida pela Defensoria Pública do Estado, que argumentou não haver mais justificativa sanitária e epidemiológica para que a entrada de alimentos e produtos de higiene sejam proibidas.

O Estado de Santa Catarina apelou da sentença inicial, sob o argumento de que as portarias que determinavam a proibição eram perfeitamente constitucionais, e que a retomada da prática colocaria em risco a saúde dos reeducandos. Além disso, o fato implicaria na alteração da ocupação dos servidores, que deverão ser deslocados para realizar a função de, não apenas fiscalizar, mas higienizar todos os materiais que adentram ao estabelecimento.

O desembargador relator, porém, não deu razão ao apelo. O magistrado constatou que o poder público estadual não vem fornecendo alimentos e itens de necessidade básica aos apenados desde antes da pandemia, o que seria um dever constitucional.

O relatório também destaca o resultado de inspeções e atendimentos pela Defensoria Pública em unidades prisionais e socioeducativas. Nessas situações, verificou-se que a falta de fornecimento de itens complementares por familiares, especialmente alimentares e de higiene, não tem sido suprida pelo Estado. Esse padrão também pode ser verificado através de relatos de familiares. A alimentação fornecida seria insuficiente e, por vezes, inadequada para consumo.

“Enquanto não forem efetivadas medidas apropriadas, convenientes e oportunas que supram as necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais catarinenses, não há como manter a restrição da entrega de itens complementares pelos familiares”, destacou o relator. O voto dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público seguiu de forma unânime o relatório. (Apelação / Remessa Necessária Nº 5057269-96.2020.8.24.0023)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia aérea, quando não observado o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia...

Sem que o recurso enfrente a obrigação de pagar o seguro, prevalece a indenização, fixa TJAM

Entre os fatos, uma queda e vinte e dois dias de afastamento levaram a consumidora a acionar o seguro...

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e...