Rádio que noticiou acidente de trânsito com morte não foi sensacionalista, confirma TJ-SC

Rádio que noticiou acidente de trânsito com morte não foi sensacionalista, confirma TJ-SC

Uma recente decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia, no Oeste. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido, inicialmente, através da transmissão do acidente feita através das redes sociais da emissora.

O acidente aconteceu em 19 de agosto de 2019, na SC 283. A viúva narrou no processo que a abordagem teria sido sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que teria reconhecido o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo.

O relator recurso julgado no TJ, considerou que “[…] as particularidades do caso concreto revelam que a conduta dos apelados, diferentemente do alegado pela insurgente, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística, porquanto, sem apurar a identidade da vítima fatal, trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC 283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento”. A decisão foi unânime (Apelação número 5003582-56.2019.8.24.0019).

Com informações do TJ-SC

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