Bombeiros do ES não têm exclusividade para fazer perícias em locais de incêndio

Bombeiros do ES não têm exclusividade para fazer perícias em locais de incêndio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Espírito Santo que dava ao Corpo de Bombeiros Militar competência exclusiva para a realização de perícia em locais de incêndio ou explosão. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2776, ajuizada pelo governo do Espírito Santo.

Limitação

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, considerou constitucional a realização de perícias por corpos de bombeiros. Contudo, a exclusividade pode prejudicar a atuação da Polícia Civil na apuração criminal de fatos que envolvam incêndio ou explosão. Segundo ele, negar a possibilidade de a Polícia Civil realizar perícia própria em relação a fatos que dizem respeito a essas ocorrências limitaria sua competência sem fundamento constitucional.

Por isso, seguindo o voto do relator, o Plenário manteve a redação do artigo 130 da Constituição estadual, porém afastou a interpretação de que a realização de perícias de incêndios seja exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2776 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9.

Com informações do STF

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...