Alexandre nega pedido para restabelecer prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira

Alexandre nega pedido para restabelecer prisão domiciliar do deputado Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração da defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e manteve a prisão preventiva decretada nos autos da Ação Penal (AP) 1044. De acordo com o ministro, as condições que determinaram a revogação da prisão domiciliar não se modificaram.

Silveira teve a prisão decretada em fevereiro por divulgar, em redes sociais, vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Posteriormente, a medida foi substituída por outras cautelares, entre elas a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Em junho, a domiciliar foi revogada, depois de terem sido registradas mais de 30 violações ao equipamento de monitoramento eletrônico, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

O ministro observou que os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira “são gravíssimos”, conforme consta da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo Supremo, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF, mas porque tinham o “claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. O relator salientou que Silveira, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF e insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e de medidas antidemocráticas.

Ao negar o pedido, o relator destacou que permanecem as mesmas circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento da prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político. “A manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....

Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de...