Sargento da PM obtém na Justiça licença-maternidade de 180 dias para cuidar de filha recém-nascida

Sargento da PM obtém na Justiça licença-maternidade de 180 dias para cuidar de filha recém-nascida

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital decidiu, de forma inédita, conceder 180 dias de licença-maternidade para cuidar da filha recém-nascida a um sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que é casado com um homem. O casal teve a criança por meio de fertilização in vitro com barriga solidária. Inicialmente o Estado concedeu apenas 20 dias de licença-paternidade e negou o pedido de licença de 180 dias, alegando ausência de amparo legal. A sentença que concedeu o pedido do PM foi prolatada pela juíza de Direito Nicole de Faria Neves, no dia 28 de julho de 2022. O caso se tornou conhecido nesta quinta-feira (24/08) nas redes sociais.

A sentença proferida pela magistrada teve como fundamento o príncipio da igualdade previsto na Constituição Federal de 1988. “A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei (…). O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades (…). À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença-maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”, escreveu a juíza de Direito Nicole de Faria Neves.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi citada pela magistrada na decisão, identificando que os servidores em uma União Estável homoafetiva têm direito a uma licença de 180 dias, no caso da adoção de um filho ou da gestação em barriga-solidária, o mesmo período que é concedido às servidoras. “O STF em outro julgado recente o, decidiu que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. Então em razão de todas essas premissas impossível não reconhecer o direito do pai a licença maternidade a fim de garantir principalmente o direito da criança a ter seu pai junto a si durante essa fase fundamental ao seu desenvolvimento”, descreveu Neves na sentença.

O Estado recorreu da decisão e no momento o processo 0026674-36.2022.8.17.8201 aguarda julgamento no 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital.

Com informações do TJ-PE

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da...

Aposentado induzido a dívida rotativa em vez de empréstimo fixo será indenizado no Amazonas

Ato da Juíza Lídia de Abreu Carvalho declara nulo contrato de cartão de crédito consignado que havia sido...

Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado pelo governo dentro de um programa habitacional pode...