Motociclista que teve braço amputado em acidente causado por carreta deve ser indenizado

Motociclista que teve braço amputado em acidente causado por carreta deve ser indenizado

Um motociclista, que alegou ter precisado amputar um de seus braços devido a um acidente causado por manobra imprudente do motorista de uma carreta de madeireira, ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, estéticos e lucros cessantes.

Conforme o processo, o motorista do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Devido ao impacto, o autor teve o braço dilacerado.

Em defesa, o requerido contou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do caminhão. Além disso, ele contestou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para a carreta passar.

Entretanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari constatou que não houve provas das alegações da defesa. Desse modo, levando em consideração que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, por isso, atribui culpa exclusiva ao mesmo.

Assim sendo, ficou determinado na sentença proferida pela magistrada que a vítima seja indenizada em R$100 mil, pelos danos morais sofridos, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Por fim, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao autor.

Processo: 0000842-83.2021.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

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