Motociclista que teve braço amputado em acidente causado por carreta deve ser indenizado

Motociclista que teve braço amputado em acidente causado por carreta deve ser indenizado

Um motociclista, que alegou ter precisado amputar um de seus braços devido a um acidente causado por manobra imprudente do motorista de uma carreta de madeireira, ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, estéticos e lucros cessantes.

Conforme o processo, o motorista do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Devido ao impacto, o autor teve o braço dilacerado.

Em defesa, o requerido contou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do caminhão. Além disso, ele contestou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para a carreta passar.

Entretanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari constatou que não houve provas das alegações da defesa. Desse modo, levando em consideração que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, por isso, atribui culpa exclusiva ao mesmo.

Assim sendo, ficou determinado na sentença proferida pela magistrada que a vítima seja indenizada em R$100 mil, pelos danos morais sofridos, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Por fim, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao autor.

Processo: 0000842-83.2021.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...