Justiça mantém prisão de mãe acusada de torturar a própria filha

Justiça mantém prisão de mãe acusada de torturar a própria filha

Nesta quarta-feira, 16/8, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Geísa Nascimento Souza, 29 anos, presa pela prática, em tese, dos crimes de tortura, abandono de incapaz, receptação e coação ao longo do processo, tudo em contexto de violência doméstica e familiar.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva da autuada. A defesa da custodiada se manifestou concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendida a autuada torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Na análise do Juiz, os fatos apresentam gravidade concreta, porque a custodiada teria deixado sua filha sem alimentação, além de espancá-la. “Não bastasse isso, a autuada ameaçou a testemunha caso relatasse os fatos à polícia. A testemunha inclusive salientou que estes não são os únicos episódios de violência sofridos pela vítima. Em outras ocasiões, disse a testemunha que já presenciou a criança toda marcada nas costas com fivela de cinto e com pulsos feridos. Nesse cenário, o contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade, tornando necessária a constrição cautelar”, afirmou o Juiz..

Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o magistrado entende que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso. Assim, o processo foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Ceilândia, onde irá prosseguir.

Processo: 0725364-49.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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