Igreja deve restituir oferta que englobou todo o patrimônio de doadora

Igreja deve restituir oferta que englobou todo o patrimônio de doadora

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo juiz Carlos Alexandre Böttcher, que declarou a nulidade de doações realizadas a organização religiosa. O valor, que totaliza R$ 204,5 mil, deverá ser restituído à autora da ação.

Narram os autos que a mulher começou a frequentar a igreja e realizou diversos depósitos financeiros por acreditar que seria uma forma de validar sua fé. Tempos depois de entregar a maior soma que possuía, oriunda de indenização trabalhista, a doadora e a filha ingressaram com ação judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a decisão de 1º grau dirimiu com acerto a controvérsia, não configurando interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. “Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra”, explicou.

“Com todo o respeito que merecem a apelante e seus dirigentes e adeptos, entende-se não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais, não havendo amparo legal para tanto”, completou.

O magistrado frisou que ficou comprovado que a ofertante, que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação. “Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”, escreveu.

Os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e evita suspender toda a seleção...

Caso Bruno e Dom: Acusado de ser mandante dos assassinatos se torna réu

A Justiça Federal do Amazonas aceitou, nesta segunda-feira (21), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Ruben Dario Villar, o Colômbia, acusado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina bloqueio de bens e contas de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) o bloqueio das contas bancárias...

Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar uso de redes sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para a defesa de...

Justiça garante continuidade de tratamento terapêutico para criança com TEA

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que obriga...

TCE-AM suspende contratações por fraude em seleção de Presidente Figueiredo, no Amazonas

Decisão monocrática do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva reconhece pontuações incompatíveis com a experiência profissional declarada e...