Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu, reconhece Justiça do Amazonas

Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu, reconhece Justiça do Amazonas

Segundo o princípio do in dubio pro reo – expressão latina que literalmente significa que onde há dúvida, o benefício será sempre do réu e integra a diretriz da presunção de estado de inocência ou da não culpabilidade, sempre deve ser aplicado quando houver dúvida razoável sobre a culpabilidade do acusado. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que, nos autos do processo 0239640-79.2016, sob a relatoria do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, decidiu que a “palavra da vítima, principalmente em crimes de natureza sexual, possui especial relevância”, mas no caso concreto, a própria vítima expressou, por diversas vezes, que não conseguiu visualizar o rosto do homem que invadiu sua casa e lhe forçou a manter conjunção carnal. O relator, em harmonia com a juíza de primeiro grau, absolveu o acusado em sede de apelação interposta pelo Ministério Público do Estado, com voto que foi recepcionado pela unanimidade dos Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Criminal. 

A apelação criminal revelou que a matéria submetida a julgamento pela Câmara de Desembargadores cuidava de estupro de vulnerável cumulado com roubo majorado, na modalidade tentativa e sentença absolutória que reconheceu o in dubio pro reo, com insatisfação do Ministério Público, mantida porém a sentença face a ausência de provas da autoria do delito.

“É manifesto que a palavra da vítima, principalmente em crimes de natureza sexual, possui especial relevância, tendo em vista que tais delitos normalmente ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas”.

“No entanto, é necessário que o discurso seja verossímil, coerente e, principalmente, alinhado ao restante do acervo probatório para subsidiar a eventual condenação do réu. Na hipótese, a vítima afirmou várias vezes, em juízo, que não conseguiu visualizar o rosto do homem que invadiu a sua casa e lhe forçou a manter conjunção carnal”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...