TJ-PB nega habeas corpus para anular condenação de homem por crime de estupro

TJ-PB nega habeas corpus para anular condenação de homem por crime de estupro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus em favor de P. J. M, que nos autos da ação nº 0002497-02.2003.815.0741, foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Como a sentença transitou em julgado, houve a expedição de mandado de prisão e, aos 26/04/2023, o réu foi preso em Maceió/AL.

No habeas corpus nº 0810288-77.2023.815.0000, a defesa defendeu a nulidade no feito originário, alegando que “o interrogatório do paciente em juízo aconteceu antes da oitiva da vítima e das testemunhas, tendo o acusado sido ouvido em 2 de dezembro de 2003 e desacompanhado de advogado”. Aduziu, ainda, a ausência de intimação pessoal da sentença e a não observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com isso, requereu, liminarmente, o relaxamento da prisão. No mérito, pleiteia a anulação do processo nº 0002497-02.2003.815.0741.

Examinando o caso, o relator do HC, desembargador Ricardo Vital de Almeida, disse que não há nulidade no fato de o interrogatório ter antecedido as oitivas da vítima e das testemunhas, porquanto o ato se deu antes da vigência da Lei nº 11.719/2008, que alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal. “O advogado nomeado pelo réu no interrogatório foi intimado para apresentar defesa prévia, a qual restou apresentada pelo Defensor Público nomeado, após a renúncia do causídico e a inércia do denunciado em constituir novo patrono”, frisou o relator.

O desembargador-relator destacou, ainda, que a prisão do paciente P. J. M se deu por condenação decorrente de sentença transitada em julgado (pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado), inexistindo patente ilegalidade ou abuso de autoridade na ordem prisional. “Diante desse cenário, não houve no processo originário violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, capaz de resultar na nulidade do feito”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....