Acusados de furto que descumpriram medidas cautelares têm pedido de habeas corpus negado

Acusados de furto que descumpriram medidas cautelares têm pedido de habeas corpus negado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de concessão de liberdade provisória para dois investigados, presos em flagrante por cometerem furto (delito previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal) de forma reincidente.

Os requerentes alegaram que a manutenção da prisão traz constrangimento ilegal, considerando que o inquérito policial não foi concluído e pediram a adoção de medidas cautelares alternativas.

Na análise do processo, a relatora, juíza federal convocada Olívia Merlin Silva, destacou que a prisão preventiva configura medida excepcional e deve estar pautada na gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do acusado ou pelas circunstâncias em que foi praticado o delito, demonstrando risco imposto ao meio social em caso de se responder ao processo em liberdade.

No caso em questão, destacou a magistrada que a detenção se encontra devidamente fundamentada e guarda estrita adequação com o contexto verificado.

Risco à ordem pública – Assim, de acordo com a relatora, a prisão em flagrante por nova prática delitiva, enquanto cumpriam medidas cautelares alternativas, revela o descompromisso com as decisões judiciais e evidencia a existência de risco à ordem pública com sua manutenção em liberdade.

Segundo a magistrada, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que a “reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública com o objetivo de conter a reiteração delitiva”.

Nesse contexto, a juíza convocada registrou que, conforme observado pela autoridade, o cometimento do segundo delito teve lugar em um contexto de descumprimento das medidas cautelares já impostas, visto que ambos os acusados tinham ciência de que não poderiam manter contato recíproco, tampouco ausentarem-se da comarca sem autorização judicial.

Por fim, concluiu a relatora não haver excesso de prazo no oferecimento da denúncia que configure constrangimento ilegal, votando por manter a ordem de prisão preventiva, voto que foi acompanhado pela 3ª Turma.

Processo:¿1014414-15.2023.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...