Equívoco no número da casa indicado por autor da ação trabalhista anula citação de fazendeiro

Equívoco no número da casa indicado por autor da ação trabalhista anula citação de fazendeiro

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, declarou a nulidade de citação de um fazendeiro e de todos os atos produzidos após a citação em uma ação trabalhista para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do feito. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, que entendeu ter ocorrido vício de citação devido à indicação do número equivocado da casa do fazendeiro na petição inicial de uma reclamação trabalhista.

Um vaqueiro acionou a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação na carteira de trabalho, com o objetivo de requerer  benefício previdenciário após ter sofrido um acidente e ter de amputar a perna e o dedo mínimo da mão esquerda. O processo seguiu à revelia do fazendeiro por constar nos autos a juntada do Aviso de Recebimento. O juízo de origem condenou o patrão a anotar a CTPS e a pagar as verbas rescisórias devidas.

Após a condenação, o fazendeiro recorreu ao tribunal. Alegou não ter recebido a citação e que ficou sabendo da ação pelos comentários de pessoas da rua, por residir em cidade pequena, de que ele tinha perdido uma ação. Disse que a mera apresentação nos autos do ‘comprovante de expedição de notificação postal’ não confirma a citação válida e regular.

O relator observou que a correspondência de citação foi encaminhada para o endereço indicado na ação e o documento de rastreamento de postagem dos Correios informa a entrega do objeto. Bottazzo explicou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 dispõe que a citação poderá ser feita por carta registrada, devendo o carteiro, ao entregar o objeto, recolher a assinatura do recibo. O desembargador salientou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que a notificação será feita em registro postal com franquia, sem exigir aviso de recebimento ou comprovante de entrega.

Em seguida, o relator explicou que a Súmula 16 do TST presume como recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário comprovar que não recebeu a notificação ou que a recebeu fora desse prazo. O magistrado citou ainda jurisprudêcia do TST e do TRT-18 no mesmo sentido. “Fixado que não se exige “certificação do recebimento” da correspondência de citação, resta saber se o endereço estava correto”, ponderou Bottazzo.

O relator considerou que o endereço informado na inicial do processo estava irregular. O desembargador salientou que o endereço indicado na procuração e na declaração de hipossuficiência econômica apresenta o número da casa diferente daquele indicado na petição inicial. Além disso, Bottazzo considerou que a prova apresentada pelo fazendeiro, um boleto de conta de energia elétrica, demonstraria o equívoco. “Ora, se a notificação do reclamado foi entregue em endereço diverso, então a citação não se aperfeiçoou. Logo, há nulidade de citação”, considerou o relator.

Processo: 0011067-40.2022.5.18.0009

Com informações do TRT18

Leia mais

Crime ambiental organizado expõe risco crescente a fiscais do Ibama na Amazônia

A expansão do crime ambiental associado a organizações criminosas na Amazônia tem transformado operações de fiscalização em ações de alto risco para agentes públicos....

Falta de médico credenciado obriga plano a custear cirurgia particular e indenizar paciente, confirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que operadora de plano de saúde pague os honorários médicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco terá de devolver em dobro descontos feitos diretamente na conta de empregada

17/3/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra a...

Crime ambiental organizado expõe risco crescente a fiscais do Ibama na Amazônia

A expansão do crime ambiental associado a organizações criminosas na Amazônia tem transformado operações de fiscalização em ações de...

Falta de médico credenciado obriga plano a custear cirurgia particular e indenizar paciente, confirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que operadora de plano de...

STF autoriza nova fase de operação da PF sobre fraudes em benefícios do INSS

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (17) nova fase da Operação Sem Desconto para aprofundar investigações sobre fraudes em...