STJ vai definir que lei se aplica a casos de violência doméstica contra crianças

STJ vai definir que lei se aplica a casos de violência doméstica contra crianças

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o afastamento da incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em casos de violência doméstica e familiar praticada contra criança ou adolescente.

A questão foi cadastrada como Tema 1.186 e será relatada pelo ministro Ribeiro Dantas. Em pesquisa na base de jurisprudência do STJ, o magistrado verificou ao menos sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas sobre o tema.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam do mesmo tema, pois já existe jurisprudência das turmas que compõem a 3ª Seção e uma eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos jurisdicionados.

O recurso especial afetado corre em segredo de Justiça. Nele, o Ministério Público do Pará aponta que o crime de estupro de vulnerável não configura violência doméstica e familiar contra a mulher como descrita na Lei Maria da Penha — já que o gênero da vítima é irrelevante para a caracterização do delito.

Para o MP-PA, deve prevalecer a vulnerabilidade reconhecida na Constituição e no ECA, independentemente do gênero da vítima menor de idade, para garantir tratamento igualitário a todas as crianças e adolescentes.

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...