Preso homem condenado por abusar sexualmente da sobrinha de 5 anos

Preso homem condenado por abusar sexualmente da sobrinha de 5 anos

Na quarta-feira (17/5), um dia antes do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído em 18 de maio, foi preso um homem de 30 anos, condenado por estupro de vulnerável contra a sobrinha de 5 anos de idade, na época dos fatos.

Após recursos, o processo, que tramitou na 6ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, transitou em julgado em 19 de abril de 2023. Ele cumprirá uma pena de 15 anos, 7 meses e 6 dias de prisão em regime fechado.

Conforme as decisões, o crime ocorreu por mais de uma vez, no final de 2017, quando a vítima ficava parte do dia na casa da avó paterna, onde também morava o abusador, em Porto Alegre. Por cima da roupa, ele tocou nos seios, genitais e nádegas da menina. E agia enquanto assistiam à televisão em um dos cômodos da residência.

Após os fatos, o comportamento sexualizado da vítima no ambiente escolar chamou a atenção dos profissionais do colégio que encaminharam a aluna e os pais ao Centro de Referência Infantojuvenil (CRAI). No local, a menina falou sobre os abusos sexuais, o que levou os pais a fazerem o registro policial, quando iniciaram as investigações seguidas do processo criminal.

As decisões judiciais destacam que se considera consumado o delito com a prática de qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, não sendo necessária a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso de mesma gravidade. De acordo com a lei, o crime de estupro de vulnerável inclui toques e beijos entre o agressor e a vítima.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...