Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao encaminhamento das informações que requisitar

Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao encaminhamento das informações que requisitar

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram em sede de Mandado de Segurança que a Defensoria Pública do Amazonas tem direito ao fornecimento das informações que requisitar dentre as providências para apuração de temas de interesse público e em procedimento administrativo que vier a instaurar, podendo requisitá-las diretamente das autoridades públicas, por garantia constitucional assegurada à Instituição. O tema teve análise e voto do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, nos autos de Mandado de Segurança nº 4007817-64.2020, impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas em desfavor do Secretaria de Saúde do Estado- Susam. Conforme o Acórdão, a requisição é uma prerrogativa dos Defensores, quando documentos, informações e esclarecimentos forem imprescindíveis ao desempenho das funções, com liminar assegurada.

“Consoante previsão constitucional, a Defensoria Pública é órgão e instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, possuindo atribuição para atuar na defesa dos hipossuficientes. Nesse intento, a Defensoria Pública possui poder requisitório, no sentido de exigir a prestação de informações das autoridades públicas, consoante previsão legal da Lei Complementar 80/94”.

“Na espécie, o Secretaria de Estado, ao deixar de atender à requisição de informações, violou não apenas o direito líquido e certo e a prerrogativa funcional do Defensor Público, mas também o dever do Administrador Público de atuar com transparência/publicidade”.

“Assim, impõe-se a concessão da segurança para resguardar as atribuições funcionais da Defensoria Pública, e, por via reflexa, o direito à saúde que se busca resguardar. Segurança concedida”.

“Em mandado de segurança com tema de direito constitucional e de procedimento administrativo para apuração de deficiências na prestação de atendimento à saúde, tem a Defensoria Pública a prerrogativa de requisição de documentos na prestação de atendimento à saúde”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal...

Justiça reconhece salário “por fora” e determina integração à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção...

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que...

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias...