Estudante que não conseguiu concluir curso de socorrista deve ser indenizada

Estudante que não conseguiu concluir curso de socorrista deve ser indenizada

Uma moradora de Guarapari ingressou com uma ação contra uma escola de treinamentos profissionalizantes após não conseguir concluir o curso de Socorrista. A autora contou que a formação compreendia parte teórica e prática com duração de 08 meses.

Contudo, segundo a requerente, após 08 meses, as aulas práticas não foram realizadas, sob a alegação de necessidade de formação de turma, motivo pelo qual ela pediu a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

A juíza leiga que analisou o caso observou que a relação é de consumo, sendo, portanto, responsabilidade do fornecedor de serviços a reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.

Nesse sentido, a sentença, homologada pela magistrada do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, determinou à requerida a restituição de R$ 570,00 à aluna, referente ao valor pago pelo curso, bem como o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pela autora, que teve frustrada a sua expectativa de qualificação profissional.

Processo nº 5000035-07.2023.8.08.0021

Com informações do TJ-ES

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