Constrangimento no trabalho não é motivo para revogação do uso de tornozeleira eletrônica

Constrangimento no trabalho não é motivo para revogação do uso de tornozeleira eletrônica

A existência de condições pessoais favoráveis como ser réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si só, não é motivo para liberação do uso de tornozeleira eletrônica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus que pretendia a revogação da medida cautelar alternativa de monitoramento eletrônico de um homem que foi preso acusado pelo crime de tráfico de drogas. ¿

Após abordagem da Polícia Federal em uma aeronave que taxiava em pista de pouso, no município de Ipixuna do Pará, o réu foi preso em 2020. O encarceramento aconteceu em virtude de resistência com tentativa de fuga ao acelerar a aeronave em direção aos policiais, tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Em 2021, ainda sem ter passado por julgamento, teve a prisão preventiva revogada, mas com a fixação de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico. Contudo, alegou o acusado que trabalha com atendimento ao público em uma clínica de estética e sente-se constrangido com o equipamento eletrônico e por isso pediu a revogação do uso do tornozeleira. ¿

Histórico – A questão foi analisada pelo TRF1 sob relatoria do juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa. O magistrado destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do próprio réu. Para o relator, a tornozeleira eletrônica possui dimensão razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida pelo réu. Segundo o juiz federal convocado, por todo o histórico dos fatos está evidenciada a necessidade de se manter a cautelar da tornozeleira eletrônica.

Para o relator, o monitoramento eletrônico em substituição à prisão preventiva, além de outras determinações como não mudar ou ausentar-se do seu domicílio por mais de oito dias sem comunicar ao juízo, comparecimento mensal em juízo para informar sua atividade, proibição de se ausentar do país e recolhimentos do passaporte, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A medida aqui questionada se revela adequada à sua finalidade, visando à autoridade coatora garantir a higidez da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal e, lado outro, permitindo ao paciente o desenvolvimento de suas atividades laborais”, defendeu o magistrado em seu voto.

Processo: 1000402-93.2023.4.01.0000¿

Com informações do TRF-1

Leia mais

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro de Memória de Parintins, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Livros e revistas jurídicas da PGE-AM vão integrar acervo da Biblioteca do Congresso Americano

Obras literárias e produções jurídicas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) vão ganhar espaço no acervo internacional...

TRT-11 publica Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado de Roraima

Os interessados devem se manifestar até 31 de julho. Estão disponíveis mais de R$ 160 mil para pagamento. Credores de...

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro...

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...