Justiça nega recurso a Ibama e mantém macaco prego com tutora

Justiça nega recurso a Ibama e mantém macaco prego com tutora

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminarmente a guarda de um macaco-prego com a tutora, moradora de Curitiba, negando recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apreender o animal. A decisão da 12ª Turma da corte, proferida por unanimidade, levou em conta o fato de Koba, como é chamado, estar adaptado à vida doméstica e estar sendo cuidado adequadamente.

Após comprar o macaco ainda filhote em 2018, por R$ 25 mil, a tutora descobriu que o registro nos órgãos ambientais apresentado pelo vendedor era falso e procurou o Ibama espontaneamente para requerer a guarda do animal. O instituto, entretanto, determinou o recolhimento de Koba.

Ela então ajuizou ação e obteve liminar da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) em seu favor. O Ibama recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou que o animal é de espécie em extinção, sendo vedada a sua permanência sob a guarda humana. Alegou ainda que o macaco estaria impedido de se reproduzir e conviver com outros de sua espécie, bem como cumprir seu papel na natureza.

Para o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a autarquia tomou conhecimento da situação em questão há quase quatro anos; porém, somente agora, sob o pretexto de assegurar o bem-estar do animal, solicitou a entrega deste, em decisão administrativa prolatada por força de requerimento apresentado pela tutora”.

“A retirada do animal do ambiente onde se encontra há mais de quatro anos, no qual é bem tratado e ao qual está perfeitamente adaptado, representa risco maior ao seu bem-estar, de modo que não se mostra conveniente sua entrega à autarquia no presente momento”, finalizou o magistrado.

Fonte TRF

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...