Zanin manda Partido Novo se manifestar sobre revogação de norma constitucional em disputa com ALEAM

Zanin manda Partido Novo se manifestar sobre revogação de norma constitucional em disputa com ALEAM

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Partido Novo se pronuncie em relação à argumentação apresentada pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) sobre a revogação de dispositivos impugnados pela legenda na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o processo de eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).

A controvérsia envolve o artigo 29, § 4º, II, da Constituição do Estado do Amazonas, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 133/2023, que disciplinava o processo eleitoral interno da ALEAM. A UNALE sustenta que a norma impugnada pelo Partido Novo foi revogada pela Emenda Constitucional n. 134, publicada em 11 de julho de 2023, e, portanto, não integra mais o ordenamento jurídico estadual. Assim, a eleição que conduziu Roberto Cidade à presidência da Casa Legislativa foi legítima. 

O Partido Novo ajuizou a ADI com o objetivo de instaurar o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade sobre a referida emenda constitucional. No entanto, a UNALE alega que, devido à revogação da norma pela emenda subsequente, o dispositivo contestado não pode ser alvo de controle, já que, segundo a entidade, estaria fora de vigência há mais de um ano.

Diante desse quadro, o Ministro Zanin determinou a intimação do Partido Novo para que se manifeste sobre a eventual perda do objeto da ação, em razão da alegada revogação do dispositivo constitucional. O desfecho da ação dependerá do entendimento sobre a existência ou não de efeitos remanescentes que justifiquem o prosseguimento do controle de constitucionalidade sobre norma revogada.

A decisão do Ministro Zanin destaca a necessidade de esclarecimentos por parte da legenda autora da ADI, reforçando a importância do princípio da segurança jurídica no âmbito do controle de normas constitucionais estaduais. Caso o Partido Novo não demonstre interesse jurídico remanescente, a ação poderá ser extinta sem resolução de mérito.

A manifestação do Partido Novo deve ser apresentada ao STF nos próximos dias.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.713 DISTRITO FEDERAL

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...