UFPR deve responder por exposição à Covid-19 causada por concurso suspenso

UFPR deve responder por exposição à Covid-19 causada por concurso suspenso

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora de um concurso público para a Polícia Civil do Paraná em meio à crise da Covid-19, pode ser responsabilizada pelo dano moral sofrido por candidato por causa da suspensão da prova de última hora, em razão da exposição à contaminação em locais de ampla circulação do vírus, como aeroportos e rodoviárias.

Essa foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao analisar o caso de um candidato que se deslocou de Natal para Curitiba e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à crise sanitária.

A prova em questão foi marcada para fevereiro de 2021, mas acabou sendo suspensa a poucas horas de sua aplicação. A UFPR alegava divergência jurisprudencial com relação à sua responsabilidade por eventuais danos aos candidatos. Uma decisão judicial afastava a indenização, por considerar previsível a situação de adiamento diante da gravidade da crise de saúde.

Na TNU, a juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, relatora do caso, constatou dano extrapatrimonial ao autor e destacou que ele não deve suportar sozinho os prejuízos da situação.

Para a magistrada, a conduta da UFPR afetou gravemente a saúde física e mental do candidato, que já havia rompido o isolamento social com viagens de ônibus e avião.

Segundo ela, o dano moral não foi causado pela suspensão da prova em si, mas, sim, pela “lesão à saúde e à integridade psicofísica” do candidato, a partir da “elevação do risco de contaminação”.

Processo 0000436-65.2021.4.05.8400

Com informações do Conjur

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...