TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida à família de um trabalhador de 18 anos que morreu em acidente de trabalho causado por falha mecânica em caminhão da empresa. O jovem ficou gravemente ferido após o veículo perder os freios e morrer cinco dias depois.

Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional havia fixado indenização de R$ 30 mil para cada um dos pais e negado o pagamento aos irmãos, sob o argumento de que eles não comprovaram vínculo afetivo próximo com a vítima.

Dor da família não precisa ser provada

Ao analisar o caso, o TST reformou essa decisão. Segundo o Tribunal, quando um trabalhador morre em acidente de trabalho, o sofrimento dos familiares mais próximos — como pais, filhos, cônjuge e até irmãos — é presumido. Isso significa que não é necessário apresentar provas do abalo emocional para ter direito à indenização. Esse tipo de prejuízo é chamado de dano moral em ricochete, ou seja, aquele que atinge indiretamente terceiros ligados à vítima.

Indenização era considerada baixa

O Tribunal também entendeu que o valor fixado anteriormente era muito baixo diante da gravidade do caso. Os ministros destacaram que: a vítima tinha apenas 18 anos; o acidente ocorreu por falta de manutenção do veículo; a falha poderia ter sido evitada; uma das empresas condenadas é multinacional de grande porte.

Como o valor foi calculado?

Para chegar ao novo valor, o TST aplicou o chamado método bifásico, já utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Primeiro, os ministros analisaram quanto costuma ser pago em casos semelhantes. Depois, ajustaram o valor de acordo com as particularidades do caso, como: a gravidade do acidente; o grau de culpa da empresa; e a capacidade econômica dos responsáveis.

Resultado

Com isso, o TST decidiu: aumentar a indenização para R$ 300 mil para cada um dos pais; restabelecer o pagamento aos irmãos e fixar R$ 150 mil para cada um deles. Ao final, o valor total da condenação foi elevado para R$ 1,2 milhão.

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