TRT-GO: Trabalhador receberá indenização por perder movimento do polegar em acidente de trabalho

TRT-GO: Trabalhador receberá indenização por perder movimento do polegar em acidente de trabalho

Um coletor de lixo de Trindade recebeu o direito à indenização por danos moral e material depois de se cortar e perder parte dos movimentos do polegar durante o manejo de vidro quebrado. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou a conclusão da perícia médica de que o trabalhador apresenta incapacidade parcial e permanente para o exercício de atividades que exijam motricidade plena do dedo polegar esquerdo.

Dano material

Segundo o relator da decisão, desembargador Paulo Pimenta, o coletor deve ser ressarcido pela impossibilidade de exercer outros ofícios que exijam total movimento das mãos. Embora ele possa exercer ainda outras atividades, como defende a empresa, Pimenta ressaltou que a lesão provocada no acidente reduziu o leque de oportunidades com que o trabalhador pode contar no mercado de trabalho. Para o relator, a indenização por danos materiais é devida e o cálculo precisa tomar como base a tabela fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de considerar as conclusões do laudo e os limites do pedido.

Levando em conta os dados do processo, o desembargador determinou pensionamento no valor de 10% do último salário do trabalhador pago pela reclamada, calculado desde a data do acidente até a data em que o coletor completar 76 anos de idade. A decisão considera a expectativa de vida do brasileiro apontada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa indenização foi calculada em R$37 mil e deverá ser paga em parcela única.

Dano moral

Quanto ao dano moral, o relator aponta que não é preciso, nesse caso, que se prove a lesão de ordem íntima ou da imagem da vítima, pois o prejuízo dessa natureza já é presumível pelas circunstâncias do fato. O desembargador cita que o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado.

Paulo Pimenta defende que uma lesão que induz à incapacidade laboral parcial e definitiva é suficiente para causar abalo psicológico e ensejar indenização por danos morais, por isso deferiu a reparação no importe de R$5 mil. Além do dano moral, o relator da decisão determinou o pagamento de indenização por danos estéticos, então avaliados em R$3 mil, considerando fotos da cicatriz apresentadas no processo.

Processo: 0011886-61.2019.5.18.0015

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com pagamento pelo cartão Itaucard. Após...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao condenar companhia aérea por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal não pode reduzir valor da causa no juízo de retratação para diminuir honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que não cabe ao tribunal de segunda...

Centrão articula mudanças para blindar parlamentares em meio a investigações sobre emendas

A nova ofensiva do centrão para alterar regras processuais contra autoridades insere-se em um histórico de reação do Congresso...

Compra online com falha sistêmica gera condenação de Mercado Livre, revendedora e Banco Itaú

A controvérsia teve início com a compra de um produto no valor de R$ 229,00, via Mercado Livre, com...

Justiça manda Gol indenizar passageiros após mais de 12 horas de atraso de voo para o Amazonas

Não se trata apenas da alteração do voo, mas da ausência de assistência aos passageiros autores, afirma juiz ao...