TRF1: A fixação do valor da causa é a soma das parcelas vencidas e que venham a vencer

TRF1: A fixação do valor da causa é a soma das parcelas vencidas e que venham a vencer

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solucionou conflito de competência envolvendo dois juízos do Distrito Federal ao declarar competente a vara suscitante, sob o entendimento de que se devia considerar, no cálculo do valor da causa de ação de revisão de benefício previdenciário, as parcelas vencidas entre a data do ajuizamento da ação e as parcelas não prescritas (as anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação), somadas ainda às doze parcelas vencidas após o ajuizamento da ação.

O juízo da 17ª Vara Federal havia apresentado o conflito de competência ao TRF1 argumentando que a 26ª Vara do Juizado Especial Federal (também do DF) era competente para julgar a revisão previdenciária após ter sido determinada a conversão do julgamento em diligência para realização de novos cálculos para aferição do valor da causa, e o resultado ter demonstrado uma pretensão inferior a 60 salários-mínimos. Segundo o juízo suscitante, a vara especial suscitada havia desconsiderado, no cálculo por eles realizado, requerimento administrativo prévio apresentado em momento que alteraria as datas a se considerar na soma das parcelas vencidas e vincendas.

No entanto, o desembargador federal César Jatahy, relator do caso, ressaltou que a data do requerimento administrativo apenas impacta no sentido de saber se o pedido ainda pode ser analisado, sendo desnecessária a realização de novo requerimento, e que por isso os cálculos que resultaram no montante superior a 60 salários-mínimos eram os que mais se aproximavam do valor real da causa, em razão das datas consideradas nesse cálculo. Ele lembrou em seu voto que, havendo parcelas vencidas e vincendas, a fixação do conteúdo econômico da demanda é determinada pela soma de ambas, por aplicação subsidiária do art. 292 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Por esses motivos, conheceu do conflito e determinou a 17ª Vara Federal competente para julgar o caso.

Os Juizados Especiais Federais – Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados com o objetivo de processar e julgar, de forma rápida e simplificada, as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 salários-mínimos, e as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Processo 1038385-97.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...