TRF-2 anula ação penal baseada apenas em depoimento de delator

TRF-2 anula ação penal baseada apenas em depoimento de delator

Em ações penais propostas a partir de acordo de delação premiada, a decisão que faz o exame de admissibilidade da denúncia, no que diz respeito à análise da justa causa, deve identificar elementos derivados de fontes independentes e diversas das declarações do colaborador que o julgador entender pertinentes à imputação, sob pena de prejuízo à defesa e nulidade do ato processual.

Esse foi o entendimento adotado pelo juízo da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, por unanimidade de votos, anulou decisão da magistrada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou as respostas escritas dos acusados e confirmou o recebimento da denúncia.

A ação penal foi instaurada a partir de apuração sobre um suposto esquema que envolvia dois delegados da Polícia Federal que ofereciam proteção contra investigados em troca de pagamentos em dinheiro.

No Habeas Corpus impetrado no TRF-2, em nome de uma empresária envolvida no suposto esquema, a defesa  sustentou que a decisão que confirmou o recebimento da denúncia não estava devidamente fundamentada, pois não enfrentou a tese defensiva de que a acusação, em relação a ela, era amparada apenas no depoimento de delator.

Ao analisar o caso, o relator do HC, desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, explicou que não se justifica o curso de uma ação penal ou inquérito policial quando é possível identificar no caso concreto elementos robustos o suficiente para indicar que a ação judicial não irá prosperar.

“Sendo assim, em prestígio ao princípio da ampla defesa, impõe-se considerar inválida a decisão que confirmou o recebimento da denúncia”, decidiu.

Segundo o advogado Thiago Andrade, do escritório Sidi & Andrade Advogados, que representa a acusada, em vez de indicar quais eram e onde estavam nos autos os elementos concretos ou provas de corroboração que levaram o juízo a entender que há suporte probatório e justa causa para a acusação, a decisão questionada apresentou apenas à existência de “mínimo lastro probatório” e outras expressões igualmente genéricas.

Leia a decisão

Processo  5010817-74.2022.4.02.0000

Com informações do Conjur

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