Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Traficante que atuava de dentro da Unidade Penal de Palmas/TO tem pena elevada pela Justiça

Palmas/TO – A Justiça acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO), reformando sentença e praticamente triplicando pena imposta a um réu que, 20 dias após ser preso por tráfico de drogas, foi flagrado traficando de dentro da Unidade Penal de Palmas, repassando ordens a associados que estavam soltos, por meio de um telefone celular obtido ilegalmente na carceragem.

Pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cometidos dentro da Unidade Penal, ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Mas, em decorrência do recurso interposto pela 13ª Promotoria de Justiça da Capital, sua pena foi elevada para nove anos e quatro meses, em regime fechado.

O réu foi preso em junho de 2016, tendo os policiais civis da 1ª Denarc apurado que ele continuava a exercer a atividade criminosa, mesmo dentro da unidade. A partir dos desdobramentos dessa investigação, a Polícia Civil identificou e prendeu os comparsas do traficante, localizando com eles dezenas de tabletes de maconha que somavam 14,6 quilos.

Na sentença, foi concedida uma redução da pena ao condenado, por supostamente ter colaborado com a elucidação de outros crimes. No entanto, o Ministério Público sustentou que essa “colaboração premiada” não foi homologada judicialmente nem atendeu ao requisito da voluntariedade, vez que o sentenciado só buscou firmar o acordo após tomar conhecimento que seus comparsas estavam colaborando com a Denarc, porém em seu desfavor, a partir de quando ele passou a ameaçá-los.

No recurso, a promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley sustentou, também que o julgamento careceu de razoabilidade e proporcionalidade, vez que o primeiro crime de tráfico (praticado 20 dias antes dele ser preso) foi sancionado com sete anos e seis meses de prisão, ao passo em que o segundo delito (praticado de dentro da unidade prisional) foi penalizado com apenas três anos e seis meses de reclusão.

Fonte: Asscom TJ-TO

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum morador. Mesmo assim, em maio...

Justiça do Amazonas manda banco refinanciar automóvel com juros médios do Banco Central

Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição para a contratação, decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum...

Justiça do Amazonas manda banco refinanciar automóvel com juros médios do Banco Central

Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição...

Inclusão indevida no Sistema SCR, do Banco Central, gera dever de indenizar no Amazonas

A inscrição de informações desabonadoras no Sistema de Informações de Crédito (SCR), ainda que não equivalha formalmente à negativação...

STJ: Crimes comuns que restam após absolvição do crime federal não atraem, por si, a Justiça Estadual

Um homem foi processado por descaminho, receptação e posse ilegal de arma de fogo. O caso começou na Justiça...