TJSP mantém multa a plataforma de venda de ingressos por violação a direitos do consumidor

TJSP mantém multa a plataforma de venda de ingressos por violação a direitos do consumidor

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que manteve multa administrativa de R$ 616.480,01 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) contra empresa responsável pela venda de ingressos para um festival de música.

Consta dos autos que a empresa ajuizou ação para anular a penalidade aplicada em razão da violação de diversos direitos do consumidor durante a realização de festival internacional de música em São Paulo, no ano de 2016. Entre as infrações, estão a cobrança de taxa de conveniência de 20% sobre o valor de ingresso e de valores para a retirada dos tíquetes de entrada, exclusão da responsabilidade pelo cancelamento do show e retenção de valores por 30 dias, além de proibir a entrada de alimentos no local do evento. A empresa citou decisão judicial favorável à sua forma de atuação para pleitear a anulação da multa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, afirmou que a decisão usada como argumento pela empresa só geraria efeitos em relação a outra ação judicial, não atingindo a atuação da entidade em relação às multas na esfera administrativa. “Ausente decisão específica prévia sobre a validade do Auto de Infração lavrado pelo Procon/SP, não há que se falar sobre violação à coisa julgada na hipótese vertente, com relação às taxas de conveniência e de retirada.”

O magistrado apontou, em seu voto, que a taxa de conveniência de 20% do valor do ingresso é uma violação à legislação consumerista por representar um repasse indevido ao consumidor de custo inerente à atividade da empresa. “O fato é que a estrutura para a venda do produto é inerente à atividade comercial da autora, e já integra o preço total do ingresso, não podendo ser repassada ao consumidor”, ressaltou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Liarte e Ricardo Feitosa. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações do TJSP

Apelação Cível nº 1047047-90.2020.8.26.0053

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...