TJSP mantém multa a plataforma de venda de ingressos por violação a direitos do consumidor

TJSP mantém multa a plataforma de venda de ingressos por violação a direitos do consumidor

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que manteve multa administrativa de R$ 616.480,01 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) contra empresa responsável pela venda de ingressos para um festival de música.

Consta dos autos que a empresa ajuizou ação para anular a penalidade aplicada em razão da violação de diversos direitos do consumidor durante a realização de festival internacional de música em São Paulo, no ano de 2016. Entre as infrações, estão a cobrança de taxa de conveniência de 20% sobre o valor de ingresso e de valores para a retirada dos tíquetes de entrada, exclusão da responsabilidade pelo cancelamento do show e retenção de valores por 30 dias, além de proibir a entrada de alimentos no local do evento. A empresa citou decisão judicial favorável à sua forma de atuação para pleitear a anulação da multa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, afirmou que a decisão usada como argumento pela empresa só geraria efeitos em relação a outra ação judicial, não atingindo a atuação da entidade em relação às multas na esfera administrativa. “Ausente decisão específica prévia sobre a validade do Auto de Infração lavrado pelo Procon/SP, não há que se falar sobre violação à coisa julgada na hipótese vertente, com relação às taxas de conveniência e de retirada.”

O magistrado apontou, em seu voto, que a taxa de conveniência de 20% do valor do ingresso é uma violação à legislação consumerista por representar um repasse indevido ao consumidor de custo inerente à atividade da empresa. “O fato é que a estrutura para a venda do produto é inerente à atividade comercial da autora, e já integra o preço total do ingresso, não podendo ser repassada ao consumidor”, ressaltou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Liarte e Ricardo Feitosa. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações do TJSP

Apelação Cível nº 1047047-90.2020.8.26.0053

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...